O divórcio é mais do que o encerramento formal e definitivo do casamento; é uma oportunidade de recomeço. Com ele, as obrigações matrimoniais e o regime de bens deixam de existir, permitindo que cada um siga seu próprio caminho.
O divórcio extrajudicial é aquele que é feito em cartório e sempre deve ser acompanhado por um advogado. O divórcio extrajudicial costuma ser mais rápido. No entanto, existem casos que não podem ser feitos nesta modalidade, como quando será estabelecida a guarda de uma criança.
O divórcio judicial é aquele feito através de um processo judicial. Neste caso, é possível que o ex-cônjuge concorde ou não com este divórcio. Aqui, não há limitação dos direitos que podem ser tratados. Nesta modalidade de divórcio, é possível definir os direitos de guarda, pensão alimentícia e visita dos filhos.
Ninguém é obrigado a conviver com o outro, por isso o divórcio pode ser solicitado a qualquer momento, e a outra parte não precisa concordar!
A dissolução da união estável é o momento em que os conviventes decidem seguir caminhos separados, encerrando a relação conjugal. Nesse processo, são definidos claramente os direitos dos filhos e realizada a divisão de bens, garantindo que o término seja seguro e justo para ambos os lados.
Transforme essa fase de transição em uma oportunidade para um novo começo, com a tranquilidade de saber que todos os aspectos legais estão devidamente resolvidos.
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